Em novembro do ano passado, um homem identificado foi
flagrado após roubar seis galinhas de uma fazenda no município de Aracatu. A
vítima seguiu o rastro deixado pelo acusado e encontrou os animais sendo
cozidos na casa do acusado. Ao ser surpreendido, ele ofereceu R$ 50 à vítima
para que ela não acionasse a polícia. A vítima não aceitou o valor ofertado e o
meliante foi conduzido à delegacia de Brumado, onde foi lavrado o flagrante. O
Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito alegando que nos casos
de furto famélico (furto para matar a fome) a doutrina e a jurisprudência vêm
decidindo pela exclusão da ilicitude do crime. O juiz Genivaldo Alves Guimarães
verificou que não há justa causa para o ajuizamento de ação penal, determinando
o arquivamento dos autos. Informações do Brumado Notícias
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