O governo publicou na edição desta terça-feira (2) do Diário
Oficial da União portaria interministerial com regras para transferência de
recursos da União a estados e municípios por meio de convênios e contratos. O
objetivo é diminuir o número de obras paralisadas vinculadas a esse tipo de
acordo. A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda; e da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943,
publicado no fim de 2016. A nova norma altera regras sobre o repasse das
transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato,
determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%.
Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação.
A portaria também determina a devolução dos recursos quando não houver início
da obra em até seis meses após a liberação do adiantamento. O dinheiro também
deverá ser devolvido quando houver a paralisação da obra. Também está proibida
a readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja,
com valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. Segundo o Ministério do
Planejamento, a portaria também facilita a fiscalização dessas obras de menor
porte. Pelas novas regras, deve haver prestação de contas financeiras desde a
liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas das obras.
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