Jeová Barbosa Gonçalves, Anfrísio Barbosa Rocha e a atual
prefeita, Sueli Bispo Gonçalves, deverão ressarcir o erário em R$ 94,5 mil,
pagar multa e devolver dinheiro apropriado ilicitamente.
A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), dois ex-prefeitos e a atual
prefeita de Piripá, a 628km de Salvador, a devolver recursos desviados, nos
anos de 2005 e 2006, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(Pnate) no município. Jeová Barbosa Gonçalves, Anfrísio Barbosa Rocha e Sueli
Bispo Gonçalves foram condenados a ressarcir o erário em R$ 94.557,36, além de
devolver recursos acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios — que, somados,
ultrapassam R$ 200 mil. Devem, ainda, pagar multa civil individualmente — em um
total que alcança R$ 500 mil.
Os três foram acionados em 2013 pelo MPF por utilizarem de
forma ilícita, nos anos de 2005 e 2006 — durante a gestão de Jeová — verbas
destinadas ao Pnate, repassadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação). Eles forjaram processos de pagamento — com emissão de cheques para
si próprios e para destinatários que não executaram os serviços contratados —,
suprimiram documentos públicos, não realizaram licitações e efetuaram despesas
sem suporte documental.
À época, Sueli Gonçalves, esposa de Jeová, era a secretaria
de Assistência Social do município, e Anfrísio Barbosa Rocha, sobrinho dele,
era tesoureiro municipal. Ambos foram eleitos prefeitos posteriormente, sendo
que Sueli ocupa o cargo atualmente.
Jeová e Sueli foram condenados a devolver, individualmente,
R$ 99.462,37, que foram acrescidos ilegalmente a seus patrimônios — valores que
ainda devem ser acrescidos de juros; a ressarcir, cada um, o erário no valor de
R$ 31.519,12; e a perder a função pública. Ambos foram condenados a pagar multa
civil — de R$ 298 mil para Jeová e R$ 198 mil para Sueli —, também a serem
acrescidas de juros, e tiveram seus direitos políticos suspensos por dez e nove
anos, respectivamente.
Anfrísio Barbosa Rocha deverá perder os R$ 4 mil acrescidos
ilegalmente ao seu patrimônio; ressarcir o erário também no valor de R$
31.519,12; perder a função pública; ter os direitos políticos suspensos por
oito anos; e pagar multa civil de R$ 4 mil, valor que também deverá ser
atualizado.
Número para consulta processual na Justiça Federal:
1013-85.2013.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
Fonte: Ministério Público Federal na Bahia
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