Com o objetivo de fortalecer e ampliar o controle social e
facilitar a fiscalização, por parte dos cidadãos, sobre a aplicação dos
recursos públicos e as administrações municipais, o Tribunal de Contas
Municípios da Bahia disponibiliza em seu site na internet, uma ferramenta
tecnológica que permite a apresentação de denúncias à corte sobre desvios ou
malversação de dinheiro público, de forma rápida e segura. A nova ferramenta é
mais um passo no processo de modernização do TCM, no sentido de dar maior
agilidade e transparência no exame das contas públicas.
O presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza
Andrade Netto, ao apresentar a ferramenta aos demais conselheiros e servidores,
lembrou que há dois anos, com a implantação do sistema e-TCM, as contas mensais
e anuais das 417 prefeituras, câmaras municipais e demais jurisdicionados são
apresentadas de forma eletrônica. Isto, além de maior agilidade e segurança,
garante também maior economia aos municípios e ao próprio tribunal, já que
dispensa a circulação de documentos em papel, que causava enorme gasto com
postagem ou transporte, e atrasava a análise do processo.
– Com estes dispositivos demos um importante passo no
objetivo de estimular os cidadãos na fiscalização da administração de seu
próprio município. A partir de agora, simples cidadãos ou os agentes políticos
municipais – como os vereadores – não precisam se dirigir à sede do TCM, em
Salvador, ou às sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s)
nas grandes cidades, para protocolar uma denúncia. De casa, com um computador,
isto poderá ser feito. E documentos ou mesmo vídeos com provas ou evidências do
ilícito poderão ser anexadas para serem analisadas pelos técnicos do TCM e,
depois, pelos conselheiros – explicou o conselheiro Francisco Andrade Netto.
Com isto, segundo ele, toda a sociedade ganha. “O TCM
aperfeiçoa a sua atuação, agindo prontamente ao tomar conhecimento da
irregularidade e evitando, assim, o desperdício de recursos públicos. E o
cidadão vai se sentir mais participativo e responsável pela administração”-
observou.
Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, que
fez a apresentação da nova ferramenta, agora, tão logo seja apresentada a
denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá, automaticamente, no e-mail
que irá cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento on-line do processo
para apuração dos fatos denunciados, que será instaurado no âmbito do tribunal.
Qualquer cidadão, agente político, partido político,
associação, sindicato ou quaisquer outras entidades civis são partes legítimas
para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores públicos
municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de
admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM/BA; o denunciado estar
sujeito à jurisdição da Corte de Contas dos municípios e; a denúncia deve estar
acompanhada de alguns indícios de comprovação ou elementos de prova. A denúncia
deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, sendo necessário conter o nome
completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de
identidade e do seu CPF, – ou de documentos correspondentes, quando se tratar
de pessoa jurídica.
Deve, ainda, estar acompanhada – importante reforçar – de
indícios razoavelmente convincentes do fato denunciado ou de provas, cujas
formas sejam reconhecidas na legislação cível ou penal, e que indiquem a
existência de irregularidades ou ilegalidades. Se possível, é recomendável,
ainda, sugerir a qual ou a quais exercícios financeiros referem-se os fatos,
irregularidades ou ilegalidades denunciadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário