Foto: O Executivo
Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram
antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de
trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o
resgate junto à Caixa Econômica Federal. Entre as pessoas que têm legitimidade
sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso
a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a
divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da
inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS emite uma
declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm
direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos
filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados
e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão
acessá-la após completarem 18 anos.
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