Na sessão da câmara realizada no último dia 17/02 o vereador
Flores Barbosa em seu pronunciamento cobrou explicações do poder público
municipal a respeito do plano safra para os agricultores que perderam suas
lavouras devido a seca, segundo o vereador isso não pode acontecer já que o
governo liberou dinheiro e vários municípios da região já receberam e Aracatu continua na espera.
“Queremos solução imediata sobre o investimento do garantia safra dos pequenos agricultores
do município de Aracatu que ainda não saiu, são vários meses de espera e até agora
nada, o governo municipal e a EBDA tem que dar uma solução, porque muitos agricultores perderam suas
lavouras por causa da grande estiagem e esse é o único recurso para suprir as
sementes e os trabalhos perdidos na roça, as chuvas só chegou agora em pequenas
quantidades não sendo suficiente para amenizar as percas das lavouras. O homem
do campo está sofrendo por falta de recursos e ainda não conseguem seus
direitos, isso é inadmissível , acho que está faltando planejamento, já que os
município vizinhos receberam o dinheiro
a exemplo de Brumado, Tanhaçu e outros,
pedimos também que o município faça os cadastros do restante dos agricultores
na aptidão ao RPONAF, tem muitos que ainda não tem o DAP. Se esse recurso não
for liberado logo a crise só faz piorar no meio rural sendo que a única fonte
de renda é a agricultura.” Afirma .
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente
voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região
Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do
Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente
semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder
Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios
situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns
requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram
em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem
ou excesso hídrico.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que,
anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem
a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho,
arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão
gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico,
receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco
parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa
Econômica Federal.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de
agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a
reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
O que é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se
encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à
seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra
(GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do
conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras
culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o
benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.
Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os agricultores devem verificar se os seus municípios
aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e
foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua
jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos
agricultores.
Quais são as condições para aderir ao programa?
Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não
ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a
adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área
total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5
hectares.
Como é realizada a seleção?
Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita
eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra,uma
classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em
normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após
verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores
familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de
participação estão corretas.
Qual o valor do Benefício Garantia-Safra?
Na safra 2013/2014, o valor anual do Benefício
Garantia-Safra foi de R$ 850,00. Vale destacar que o pagamento do Benefício
está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do
agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia-Safra e a constatação de
perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS
no município devido à seca ou excesso de chuvas.
Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o
Município.
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