quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Aracatu: Vereador cobra o Garantia Safra dos agricultores

Na sessão da câmara realizada no último dia 17/02 o vereador Flores Barbosa em seu pronunciamento cobrou explicações do poder público municipal a respeito do plano safra para os agricultores que perderam suas lavouras devido a seca, segundo o vereador isso não pode acontecer já que o governo liberou dinheiro e vários municípios da região já receberam  e Aracatu continua na espera.

“Queremos solução imediata sobre o investimento  do garantia safra dos pequenos agricultores do município de Aracatu que ainda não saiu, são vários meses de espera e até agora nada, o governo municipal e a EBDA tem que dar uma solução,  porque muitos agricultores perderam suas lavouras por causa da grande estiagem e esse é o único recurso para suprir as sementes e os trabalhos perdidos na roça, as chuvas só chegou agora em pequenas quantidades não sendo suficiente para amenizar as percas das lavouras. O homem do campo está sofrendo por falta de recursos e ainda não conseguem seus direitos, isso é inadmissível , acho que está faltando planejamento, já que os município vizinhos  receberam o dinheiro a exemplo de  Brumado, Tanhaçu e outros, pedimos também que o município faça os cadastros do restante dos agricultores na aptidão ao RPONAF, tem muitos que ainda não tem o DAP. Se esse recurso não for liberado logo a crise só faz piorar no meio rural sendo que a única fonte de renda é a agricultura.” Afirma .

  O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.

Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.

Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.

O que é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.

Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.

Quais são as condições para aderir ao programa?
Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.

Como é realizada a seleção?
Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra,uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.

Qual o valor do Benefício Garantia-Safra?
Na safra 2013/2014, o valor anual do Benefício Garantia-Safra foi de R$ 850,00. Vale destacar que o pagamento do Benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia-Safra e a constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS no município devido à seca ou excesso de chuvas.


Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município.

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