quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

AL-BA: Primeiro dia da Quarta Parlamentar aprova três projetos de deputados

Iniciativa inovadora na AL-BA estabelece o dia da semana em que serão votados obrigatoriamente três projetos dos parlamentares.

A Quarta Parlamentar foi um compromisso assumido pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Angelo Coronel, nos primeiros dias de gestão. O objetivo, de acordo com o presidente, é fazer com que o Parlamento Baiano volte a votar projetos dos parlamentares que beneficiem diretamente a população. “Eu gostaria de ressaltar que hoje estamos cumprindo o que foi estabelecido, que todas as quartas-feiras votaríamos projetos dos parlamentares. Estamos aqui votando três matérias provenientes dos deputados”, justificou.
O primeiro projeto aprovado nesta quarta-feira (15), por unanimidade e dispensa de formalidades regimentais, foi o Projeto de Resolução 2.472/2017, que institui o Colégio de Líderes, composto pelas lideranças da Maioria, da Minoria, das Bancadas e dos Blocos Parlamentares. “O Colégio de Líderes será responsável pela pauta dos projetos em votação e outras decisões legislativas, enquanto a Mesa Diretora toma demais providências”, esclareceu o presidente Angelo Coronel.
Também foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei 21.166/2015, do deputado Leur Lomanto Júnior (PMDB), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Pelo PL, fica definido que os estabelecimentos deverão afixar placas com o aviso da proibição. A multa estabelecida para os infratores é de R$400 (quatrocentos reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Outro projeto aprovado por unanimidade e dispensa de formalidades, foi o PL 19.696/2012, de autoria do deputado Bira Corôa (PT), que assegura aos candidatos portadores de deficiência visual, inscritos em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, a obrigatoriedade do fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile, quando solicitarem previamente.

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