Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) rejeitou hoje (18), por unanimidade, o último recurso do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância contra a sua condenação por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Participaram do julgamento os desembargadores Victor Laus,
Leandro Paulsen e o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator,
desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias. A votação do recurso
durou poucos minutos, pois acusação e defesa não fizeram sustentação oral.
Porto Alegre - Prédio-sede do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, em Porto Alegre (Sylvio Sirangelo/TRF4)
Por unanimidade, TRF4 rejeita último recurso de Lula na
segunda instância (Divulgação/TRF4)
Com a publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão,
o que deve ocorrer em até 10 dias, encerra-se a tramitação do caso de Lula na
segunda instância, onde o ex-presidente buscava reverter sua condenação a 12
anos e um mês de prisão no caso do triplex. .
O recurso rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de
declaração contra decisão, de março, na qual os desembargadores da Oitava Turma
– João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – negaram o primeiro
embargo de declaração de Lula contra sua condenação no TRF4.
O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a
esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja a
mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, havia apontado
contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os advogados, resultar na
absolvição de Lula.
No segundo embargo, os advogados de Lula tinham argumentado
que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao
reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o
ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte,
tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao
recebimento do bem.
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa Lula
após a prisão do ex-presidente no último dia 7, por ordem do juiz Sergio Moro,
da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do último
recurso na segunda instância.
Novos recursos
A partir de agora, a defesa poderá somente apresentar os
recursos especial e extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não
preveem reexame de provas e se destinam a questionar irregularidades processuais
que eventualmente tenham violado leis federais ou princípios constitucionais.
Os prazos para entrar com esses recursos dependem do
tratamento que será dado ao caso. A lei dá à defesa 15 dias corridos a partir
da publicação do acórdão final do processo pela segunda instância, mas caberá à
vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a
contagem começa com a negativa do
segundo ou do primeiro embargo de Lula.
A desembargadora vai analisar se os recursos especial e extraordinário
atendem aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias
superiores.
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