A partir desta quinta-feira, 19, passam a valer as novas
regras da Lei Seca no País, com punições mais rigorosas destinadas aos
motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou
de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de
outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena para lesão
corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de
reclusão. Atualmente, as penas para esses crimes permitem a fiança, a ser
arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações previstas pela Lei
13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente
Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem
poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.A nova lei
não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações
policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da
multa.
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