As cidades que foram para o segundo turno das eleições vão
definir seus representantes na prefeitura no próximo dia 30 deste mês, mas
alguns municípios baianos devem esperar um pouco mais para conhecer seus
prefeitos e vices. No total, 12 cidades tiveram os pleitos indeferidos pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara,
Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu,
Sítio do Mato e Uruçuca estão com candidatos com registro “indeferido com recurso”
como vencedores nas disputas e vão precisar aguardar o julgamento do
órgão.Pelas normas da legislação eleitoral, caso os candidatos venham a ter os
registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos postulantes mais
votados nesses municípios serão validados e passarão a computar na totalização
das eleições municipais 2016 e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo
antes de julgamento dos eventuais recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“Pela teoria da conta em risco, enquanto o candidato não tem o registro dele
julgado definitivamente, tem o direito de fazer a campanha. A lei diz que pelo
menos vinte dias antes das eleições, o registrado deve ser votado no TRE, mas
na prática o prazo é muito curto.A lei foi alterada recentemente e esse prazo é
muito curto. Não se tem tempo de julgar todos os casos e alguns candidatos
acabaram indo para as urnas sem a definição se eles poderiam ou não concorrer.
Como eles estavam indeferidos com recurso, o voto não foi contabilizado”,
explica o analista judiciário e especialista em direito eleitoral, Jaime
Barreiros.Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o julgamento em
última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados serão anulados,
e, segundo resolução do TSE, o fato pode gerar nova eleição nos municípios que
estiverem pendentes. “Se for mantido o indeferimento e esse candidato for
vencedor da eleição, a lei determina que deve acontecer outra eleição. O prazo
que existe para que essa nova eleição fosse realizada seria antes do segundo
turno, mas é um prazo impossível de se cumprir. A Justiça Eleitoral está
trabalhando para julgar todo as situações mais extremas até a primeira quinzena
de dezembro, para definir se terá uma nova eleição ou não, mas não temos como
garantir até lá”, disse Jaime. O analista explica ainda que caso a decisão se
confirme, todos os candidatos podem participar do novo pleito, mas por um
entendimento do TSE, os postulantes que tiveram os registros indeferidos não
devem concorrer. Ainda segundo Jaime, o TRE vai tentar julgar todos os
processos até a primeira quinzena de dezembro. “É uma nova eleição, então a
princípio pode ter novos candidatos ou os mesmos, mas existe um entendimento no
Tribunal Superior Eleitoral, de que os candidatos que deram causa a novas eleições
não poderiam concorrer, isso não está na lei, não é uma jurisprudência. Por
exemplo, o candidato que teve o seu registro indeferido e por disso está tendo
nova eleição, ele não poderia concorrer, mas todos os outros candidatos
poderiam, e novos poderiam surgir.
Fonte: Brumado Acontece
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