O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da
Bahia, Ruano Fernando da Silva Leite estabeleceu normas tendo em vista a o
período de eleições por intermédio da
Recomendação 01/2016. Conforme informações desse documento configura
prática de propaganda antecipada ou abuso de poder econômico a divulgação
propaganda antecipada e/ou irregular, bem como a contratação de shows ou
verificada a presença de candidatos na realização de inaugurações, fazer
referências ou menções aos candidatos e partidos, além de exposição de números
ou símbolos que os identifique nas festividades ou shows artísticos nos
municípios. De acordo com a recomendação do MP, o Procurador Regional Eleitoral
(PRE) fica responsável em apurar a prática de propaganda eleitoral antecipada e
irregular. Mediante essas determinações todos aqueles que ocupem cargo público
dos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras que se abstenha de
realizar qualquer tipo ação que venha a configurar propaganda eleitoral
antecipada e ou irregular, sob pena imediata e adoção de medidas extrajudiciais
e judiciais cabíveis.
Brumado Notícias
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