As convenções partidárias para a escolha dos candidatos
pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a
5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos,
as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não
mais 60 dias, como era na legislação anterior. Com a nova redação mudou também
para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos
candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do
requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na
secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de
prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o
nonagésimo dia anterior à data das eleições. Em relação a postergação do prazo
do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante
os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles
podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada
a convenção partidária”. Segundo o ministros, os partidos políticos que
realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com
toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a
propaganda eleitoral.
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