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Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por
votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano.
Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter
de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar
equilibrar a disputa. O eventual descumprimento de regras vedadas aos
candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a
cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração. No entanto, não
são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha.
A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão
desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos. A
campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro
(sábado), véspera do primeiro turno, Nos municípios onde a eleição for decidida
no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no
dia 30 (domingo). Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela
fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral
eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos
eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.
“Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral
se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos
resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino ao G1. Para a
advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições
para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral
aprovada no ano passado – tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou
aqueles que nunca ocuparam cargos públicos. “Eles [candidatos] terão muito mais
dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os
mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a
reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de
propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são
neófitos”, observou a especialista em direito eleitoral.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer
candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:
Head - Pode candidato (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos,
independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da
coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde
que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro
do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também
permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e
minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de
distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso
de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha
e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de
até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização
espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em
tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria
publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e
publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados
no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que
disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser
feito em até 48 horas.
Head - Não pode candidatos (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas
de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus,
árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local
de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo
sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão
fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de
telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que
proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com
impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados
nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de
empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não
estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo
indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet
e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre
adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora
do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como
usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar
montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais
no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do
regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei
ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou
semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de
propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada
por outro candidato.
Head - Pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando
as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o
limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou
cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua
propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com
emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues
caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação
individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso
somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive
na internet.
Head - Não pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Trocar voto por dinheiro, material de construção,
cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou
bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens
móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para
si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar
voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha
eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio
lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer
meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja,
divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou
carreatas, por exemplo.
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