Os candidatos interessados em concorrer às Eleições
Municipais 2016 têm até o dia 2 de outubro para definirem os seus domicílios
eleitorais e filiação partidária.
Isso porque a Lei 9.504/97 determina que para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre a filiação
partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos tribunais de
contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição observem
seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros candidatos, é
de 6 meses antes do pleito.
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